24 de março de 2020

ESTUDANDO A BÍBLIA COM PASTOR ANTONIO MARQUES

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Números (Comentário Bíblico Moody) V. A Validade dos Votos das Mulheres. 30:1-16.Cada civilização arquiteta maneiras de tornar constrangeste os propósitos humanos. Nas questões civis, o mundo bíblico usou tanto o documento assinado como o juramento oral. Nas questões religiosas o povo fazia votos. A intenção não enunciada, tomava-se constringente se enunciada em palavras. As leis que regulam os votos estão expostas em Deuteronômio. 23; Levítico. 27 e Nm. 6; mas aqui se dá ênfase especial sobre a validade do voto de uma mulher. O Senhor orientava que o pai ou o marido de uma mulher podia invalidar seus votos, se sentisse que ela não podia arcar com aquela responsabilidade. Ele poda sustentar o voto dela com o silêncio ou torná-lo inválido através do seu veto. O pai tinha autoridade absoluta sobre uma iria solteira em tais assuntos, e um marido sobre a esposa. As mulheres em geral não eram instruídas quanto aos detalhes das cerimônias religiosas e portanto podiam fazer votos precipitados (veja obs. sobre 6) ou votos que prejudicassem a sua família. Uma esposa desleal podia fazer de propósito um voto ou juramento que prejudicasse o seu marido. Por isso a capacidade legal dele invalidar o voto da esposa, protegia suas propriedades, uma vez que o voto podia incluir o pagamento de uma grande soma em dinheiro. Se o voto fosse do tipo que impusesse uma aflição ou proibição à esposa, o marido tinha a liberdade do validar o voto e partilhar do fardo, ou de vetá-lo.Que Deus abençoe a todos

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